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Página Inicial  -  Género
área de Género

 

a)      Na área do Género:

  1. Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos de desenvolvimento nas áreas de Género, bem como proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
  2. Promover a ratificação e observância das normas de Direito Internacional na área do género;
  3. Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua nas áreas de género;
  4. Promover acções que elevem a consciência da sociedade em geral sobre a importância da igualdade do género, para o desenvolvimento sócio-económico do país;
  5. Adoptar e promover medidas de prevenção e combate a violência baseada no género e a doméstica;
  6. Promover e defender uma participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão.