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Página Inicial  -  Acção social
Atribuições da Acção Social

Na área de Acção social:

                    i.            Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos de desenvolvimento na área da acção social, bem como proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;

                  ii.            Organizar e dirigir acções de protecção e assistência social as pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e de vulnerabilidade;

                iii.            Promover a ratificação e observância das normas de Direito Internacional referentes aos grupos alvo do sector;

                iv.            Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua na área da acção social;

                  v.            Promover a criação e funcionamento das instituições de atendimento das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade;

                vi.            Elaborar e propor normas de funcionamento das instituições de atendimento a mulher, a criança, a pessoa com deficiência e a pessoa idosa;

              vii.            Promover a adopção de medidas com vista a eliminação de barreiras que dificultam a plena integração social das pessoas com mobilidade condicionada;

            viii.            Promover a participação dos grupos alvo do sector nas várias esferas de desenvolvimento social, cultural e económico do país;

                ix.            Promover, coordenar e realizar acções de reabilitação psicossocial e integração social dos grupos alvo do sector; 

                  x.            Promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos dos grupos alvo do sector;

Promover e implementar os programas de segurança social básica


Plano Ncional da Accao Social