Atribuições da Acção Social
Na área de Acção social:
i.
Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias,
programas e planos de desenvolvimento na área da acção social, bem como
proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
ii.
Organizar e dirigir acções de protecção e assistência
social as pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e de
vulnerabilidade;
iii.
Promover a ratificação e observância das normas de
Direito Internacional referentes aos grupos alvo do sector;
iv.
Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente
com a sociedade civil que actua na área da acção social;
v.
Promover a criação e funcionamento das instituições de
atendimento das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade;
vi.
Elaborar e propor normas de funcionamento das
instituições de atendimento a mulher, a criança, a pessoa com deficiência e a
pessoa idosa;
vii.
Promover a adopção de medidas com vista a eliminação de barreiras
que dificultam a plena integração social das pessoas com mobilidade
condicionada;
viii.
Promover a participação dos grupos alvo do sector nas
várias esferas de desenvolvimento social, cultural e económico do país;
ix.
Promover, coordenar e realizar acções de reabilitação
psicossocial e integração social dos grupos alvo do sector;
x.
Promover e realizar acções de sensibilização e educação
pública para a observância e respeito dos direitos dos grupos alvo do sector;
Promover
e implementar os programas de segurança social básica
Plano Ncional da Accao Social