idoso

Atribuições do MGCAS na área de Acção social:

i. Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos de desenvolvimento na área da acção social, bem como proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;

ii. Organizar e dirigir acções de protecção e assistência social as pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e de vulnerabilidade;

iii. Promover a ratificação e observância das normas de Direito Internacional referentes aos grupos alvo do sector;

iv. Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua na área da acção social;

v. Promover a criação e funcionamento das instituições de atendimento das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade;

vi. Elaborar e propor normas de funcionamento das instituições de atendimento a mulher, a criança, a pessoa com deficiência e a pessoa idosa;

vii. Promover a adopção de medidas com vista a eliminação de barreiras que dificultam a plena integração social das pessoas com mobilidade condicionada;

viii. Promover a participação dos grupos alvo do sector nas várias esferas de desenvolvimento social, cultural e económico do país;

ix. Promover, coordenar e realizar acções de reabilitação psicossocial e integração social dos grupos alvo do sector,

x. Promover e realizar acções de sensibilização e educação pública para a observância e respeito dos direitos dos grupos alvo do sector.

Para mais informações sobre Protecção Social, aceda ao website do INAS: http://www.inas.gov.mz.