Atribuições do MGCAS na área do Género:
i. Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos de desenvolvimento nas áreas de Género, bem como proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
ii. Promover a ratificação e observância das normas de Direito Internacional na área do género;
iii. Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua nas áreas de género;
iv. Promover acções que elevem a consciência da sociedade em geral sobre a importância da igualdade do género, para o desenvolvimento sócio-económico do país;
v. Adoptar e promover medidas de prevenção e combate a violência baseada no género e a doméstica;
vi. Promover e defender uma participação equilibrada de mulheres e homens, raparigas e rapazes em todos os níveis, sectores e órgãos de tomada de decisão.